Início Vagas de Emprego Vagas Para (11) Supervisores (m/f) – 12ª Classe

Vagas Para (11) Supervisores (m/f) – 12ª Classe

Centro de Colaboração em Saúde (CCS), pretende contratar pessoal para a posição abaixo mencionada, baseado nas Unidades Sanitárias da Cidade de Maputo, com as seguintes qualificações:

  • POSIÇÃO: Supervisor (11 VAGAS)

O Supervisor é responsável por garantir a coordenação das actividades nas US com enfase na implementação e monitoria das actividades de ligação entre as Unidades Sanitárias (US) e comunidade, pelos Gestores de Caso e Conselheiros Comunitários. Trabalha diariamente em estreita ligação com os responsáveis dos diferentes serviços da US (STARV, APSS e Digitação) e equipes distritais do CCS e equipes distritais do CCS, Gestores de caso e conselheiros comunitários.

Principais Responsabilidades

  • Garantir a implementação de uma estratégia de seguimento de pacientes HIV na comunidade, por visitas preventivas para reforço de adesão, retenção e referência a US;
  • Monitorar o trabalho de campo de cada conselheiro para garantir que os padrões de desempenho e qualidade estejam a ser cumpridos e discutir alternativas com a equipe para superação dos constrangimentos encontrados no terreno
  • Usar a informação reportada no sistema fazer o acompanhamento dos principais indicadores para melhorar o trabalho de campo;
  • Estabelecer ligações locais para melhorar as referências e contra referências da comunidade para CS;
  • Garantir a disponibilidade de recursos para que cada conselheiro possua material e apoio técnico necessário
  • Em coordenação com oficial de APSS organizar formações em trabalho para atualizações técnicas;
  • Reportar ao Oficial de APSS todos os constrangimentos e necessidades de suporte ao pessoal de campo;
  • Avaliar a informação de Qualidade e fortalecer o fluxo de envio de dados para o CCS e sua equipa local;
  • Garantir o envio diário de dados por parte dos conselheiros;
  • Verificar o preenchimento de todos os instrumentos usados no campo;
  • Elaboração do plano semanal das actividades;
  • Produzir relatório semanal das atividades;
  • Produzir o relatório mensal das actividades de supervisão;
  • Garantir a realização em encontros semanais de coordenação entre conselheiros e gestores de caso para apresentação do ponto de situação das actividades, análise dos dados de cada Conselheiro e desempenho do Gestor de casos
  • Preparar os dados de modo a apresentar nos encontros Mensais no CCS.

Qualificações e Experiência Requerida:

  • Nível mínimo de 12ª Classe;
  • Formação especifica de aconselhamento e apoio psicossocial para HIV constitui vantagem;
  • Capacidade de coordenação e gestão de equipe;
  • Experiência o uso de tecnologias de informação e comunicação constitui vantagem;
  • Experiência em programas de saúde pública, principalmente os relacionados ao HIV/SIDA e ligação com comunidade;
  • Conhecimento sobre o Serviço Nacional de Saúde;
  • Capacidade excepcional para resolução de conflitos;
  • Forte habilidade interpessoal;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão com o mínimo de supervisão e grande habilidade para cumprimento de prazos.

Processo de Candidatura

1. Documentos Exigidos:

  • Curriculum Vitae;
  • Carta de Apresentação.

2. Documentos Exigidos:

Os candidatos interessados deverão apresentar uma carta de apresentação juntamente com o “Curriculum Vitae” detalhando as experiências relevantes e referências que possam ser consultadas, para:

E-mail: recursoshumanos@ccsaude.org.mz

Escreva no Assunto do E-mail: “Supervisor”.

Ou poderá submeter a candidatura nos escritórios da organização, na Rua Damião de Góis nº 279, Bairro da Sommershield, das 7:30 as 16:30h, onde poderá ter acesso aos Termos de Referência para a posição acima referida.

Validade: 12 de Janeiro de 2024.

Local da Vaga: Maputo

Somente os candidatos que reunirem os requisitos serão contactados.

Em todos os processos de recrutamento e selecção de candidaturas, o CCS pauta pelos princípios de ética, transparência, imparcialidade e igualdade de oportunidades.

Nenhuma transacção monetária, nem pedidos de favores em espécie, nem outros tipos de favoritismo serão tolerados no processo de recrutamento. CCS reserva-se o direito de recusar a contratação de um candidato que tenha se beneficiado de tais actos. Todas as demandas ilícitas desse tipo podem ser processadas por meio do sistema judiciário.