Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.
Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 452 Inquiridores, para a realização do Censo Agro-pecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:
Província | Inquiridor |
---|---|
Niassa | 44 |
Cabo Delgado | 24 |
Nampula | 64 |
Zambézia | 68 |
Tete | 52 |
Manica | 32 |
Sofala | 36 |
Inhambane | 44 |
Gaza | 48 |
Província Maputo | 36 |
Cidade de Maputo | 4 |
Total | 452 |
1. Perfil do Inquiridor
a) Ter concluído a 12ª classe ou equivalente;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) Ter sido inquiridor(a) de censos e inquéritos como CAP, IAI, IOF, IDS e outras operações estatísticas do SEN, constitui vantagem;
d) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é uma vantagem;
e) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador,
f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
g) Não ser estudante/trabalhador durante o período de realização do CAP 2023-2024;
h) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;
i) Aptidão física para realizar trabalho de campo;
j) Cumprir rigorosamente com as metas traçadas e produtividade estabelecida;
k) Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período do trabalho;
i) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente.
3. Qualidades exigidas para todas as categorias:
a) Ser Moçambicano(a);
b) Possuir espírito de trabalho em equipa;
c) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;
d) Ter auto-confiança;
e) Inspirar confiança;
f) Ter bom comportamento cívico e moral;
g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;
h) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.
4. Documentos para as candidaturas
a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura autenticada, indicando a vaga a que se candidata;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;
e) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração pública;
f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura autenticada;
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração de Serviço Militar;
i) NUIT e NIB.
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e I) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
5. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística conforme a tabela acima, no prazo de 20 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.
Maputo, Julho de 2024
Validade: 05/08/25
O Director Nacional
Ilegível
Av. 24 de Julho n° 1989, Caixa Postal 493, Maputo, República de Moçambique.