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Vagas para (452) Inquiridores (m/f) 

Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório.

Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 452 Inquiridores, para a realização do Censo Agro-pecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:

ProvínciaInquiridor
Niassa44
Cabo Delgado24
Nampula64
Zambézia68
Tete52
Manica32
Sofala36
Inhambane44
Gaza48
Província Maputo36
Cidade de Maputo4
Total452

1. Perfil do Inquiridor

a) Ter concluído a 12ª classe ou equivalente;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Ter sido inquiridor(a) de censos e inquéritos como CAP, IAI, IOF, IDS e outras operações estatísticas do SEN, constitui vantagem;

d) Ter o domínio de pelo menos uma das línguas locais da província onde se candidata é uma vantagem;

e) Ter domínio do uso de computador na óptica do utilizador,

f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;

g) Não ser estudante/trabalhador durante o período de realização do CAP 2023-2024;

h) Ter disponibilidade imediata para trabalhar fora da residência habitual quando o trabalho assim o exigir;

i) Aptidão física para realizar trabalho de campo;

j) Cumprir rigorosamente com as metas traçadas e produtividade estabelecida;

k) Ter disponibilidade de acampar em tendas durante o período do trabalho;

i) Ter capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente.

3. Qualidades exigidas para todas as categorias:

a) Ser Moçambicano(a);

b) Possuir espírito de trabalho em equipa;

c) Demonstrar capacidade de fácil comunicação em português;

d) Ter auto-confiança;

e) Inspirar confiança;

f) Ter bom comportamento cívico e moral;

g) Trabalhar sob pressão e fora das horas normais de expediente;

h) Nunca ter sido expulso ou ter tido algum tipo de conflito contratual com o Estado.

4. Documentos para as candidaturas

a) Requerimento dirigido ao Exmo. Senhor Delegado Provincial do Instituto Nacional de Estatística da Província a que concorre, com assinatura autenticada, indicando a vaga a que se candidata;

b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);

d) Fotocópia de Certificado de Habilitações Literárias devidamente reconhecida;

e) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração pública;

f) Declaração de Compromisso de Honra, com assinatura autenticada;

g) Certificado de Registo Criminal;

h) Declaração de Serviço Militar;

i) NUIT e NIB.

Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e I) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.

5. Forma de Candidatura

Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística conforme a tabela acima, no prazo de 20 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.

Maputo, Julho de 2024

Validade: 05/08/25

O Director Nacional

Ilegível

Av. 24 de Julho n° 1989, Caixa Postal 493, Maputo, República de Moçambique.