INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ANÚNCIO DE VAGAS
Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório. Assim, por Despacho de 5/7/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 26 Inquiridores, para a realização do Inquérito do Comércio Informal Transfronteiriço (ICIT), a decorrer nas fronteiras da Província de Maputo, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022, de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:
Fronteiras | Numero de Vagas |
Goba | 4 |
Namaacha | 4 |
Ponto de Ouro | 6 |
Ressano Garcia | 12 |
Total | 26 |
Conteúdo de Trabalho:
Registar todas as mercadorias que atravessam a fronteira (entrada ou saída), que não são objecto de registo pelas autoridades aduaneiras.
1. Perfil do Inquiridor:
a) Ter concluído a 12.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
b) Ter domínio de informática na óptica do utilizador;
c) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
d) Não ser estudante ou trabalhador durante o período de realização do Inquérito;
e) Estar disponível a permanecer fora da cidade quando o trabalho assim exigir;
f) Possuir residência nas proximidades do ponto fronteiriço a que se candidata;
g) Ter aptidão física para realizar trabalho de campo.
2. Qualidades exigidas:
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Idade igual ou superior a 18 anos, nos termos da alínea c) do artigo 18, do EGFAE;
c) Possuir espírito de trabalho em equipa;
d) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
e) Ter bom comportamento cívico e moral;
f) Capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais;
g) Ter domínio da língua local é uma vantagem na selecção do candidato;
h) Ter domínio da língua inglesa constitui vantagem.
3. Documentos para a candidatura:
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido a S. Excia Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de Identidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia autenticada);
e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade física para o desempenho de funções na Administração pública;
f) Declaração sob Compromisso de Honra;
g) Certificado de Registo Criminal;
h] Declaração Militar;
i) NUIT e NIB.
Notas: Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e I) poderão ser entregues após o apuramento das candidatas.
4. Forma de Candidatura
A recolha de dados terá duração de 30 (trinta) dias consecutivos, incluindo Sábados, Domingos e Feriados.
5. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nos órgãos de administração local dos distritos de Goba e Namaacha, na sede da Vila de Ponta do Ouro e na sede do Posto Administrativo de Ressano Garcia, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio.
O Director Nacional
Av. 24 de Julho nº 1989, Caixa Postal 493, Maputo, República de Moçambique