MUNICÍPIO DE MAPUTO
CONSELHO MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO MUNICIPAL KATEMBE
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE AGENTES SAZONAIS
De acordo com o Despacho de 25 de Novembro de 2024, de Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal de Maputo, está aberto o Concurso de Contratação para o provimento de vagas existentes, para Agentes Sazonais no prazo de 30 dias, a contar a partir da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 1 de EGFAE, aprovado pela Lei n.º4/2022, de 11 de Fevereiro, nos termos abaixo indicados:
1. Requisitos:
- Nacionalidade moçambicana;
- Registo de Identificação Tributária;
- Idade igual ou superior a 18 anos;
- Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública;
- Nao ter sido expluso na Administração Pública;
- Não ter sido aposentado ou reformado; e
- Nao ter sido condenado a pena de prisao maior por crime contra a seguranca do Estado, por crime desonroso ou por outro crime manifestamente incompatível com o exercício de funçoes na Administracao Publica.
2. A admissão ao concurso de contratação, e solicitada a Sua Excelência Presidente do Conselho Municipal, por meio de requerimento com assinatura reconhecida indicando a carreira a concorrer, instruído com os seguintes documentos:
a) Bilhete de Identidade (cópia autenticada);
b) Declaração de compromisso de honra reconhecida;
c) Certidão de habilitações literárias da 7ª Classe, do SNE ou equivalente (cópia autenticada);
d) NUIT;
e) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
f) Certidão de Registo Criminal;
g) Certidao de Aptidao Física e Mental para o exercício da actividade;
h) Situação Militar regularizada; e
i) Declaração do Bairro.
3. A selecção ao Concurso será efectuada através de avaliação documental seguida de entrevista.
4. Para a fase inicial, os interessados deverão submeter o requerimento e os documentos previstos no número 2, nas alíneas a), b), c), d) e e) do mesmo número, no seguinte endereço: na Administração do Distrito Municipal KaTembe.
5. Os documentos do número 2, nas alíneas f), g), h) e i), deverão ser submetidos quando solicitados, após o apuramento final.
NB: Encoraja-se a candidatura de residentes do Distrito para salvaguardar situações de emergência.