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Vaga para Especialista em Infra-estruturas e Equipamento (m/f)

País: Moçambique

Nome do projecto: Projecto de Desenvolvimento da Aquacultura de Pequena Escala (PRODAPE)

Tarefa: CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA EM INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS

Referência nº: 19 /37 A002341/PRODAPE/2023

O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) para o custo do Projecto de Desenvolvimento da Aquacultura em Pequena Escala (PRODAPE) e pretende aplicar parte das receitas para a contratação de serviços de consultoria prestados por um consultor individual como parte do cargo de Especialista em Infra-estruturas e Equipamento.

A utilização de qualquer financiamento do FIDA está sujeita à aprovação do FIDA, de acordo com os termos e condições do acordo de financiamento, assim como as regras, políticas e procedimentos do FIDA. O FIDA e os seus funcionários, agentes e empregados serão considerados inofensivos de e contra todos os processos, processos, reclamações, exigências, perdas e responsabilidades de qualquer tipo ou natureza apresentados por qualquer parte em relação ao Projecto de Desenvolvimento da Aquacultura em Pequena Escala (PRODAPE).

Os serviços de consultoria (“os serviços”) incluem o apoio ao sector no processo de concepção e implementação de infra-estruturas e equipamento de apoio à aquacultura em aspectos relacionados com a preparação, contratação, execução e supervisão de contratos, especialmente em aspectos relacionados com obras, electricidade, equipamento para aquacultura. Esta incumbência abrangerá um período de 3 (três) anos.

Este pedido de manifestação de interesse segue-se ao anúncio geral de concurso que foi publicado no website do IFAD a 8 de Julho de 2022, e no jornal “Notícias” a 8 de Julho de 2022.

Apela-se à atenção dos consultores interessados para a Política1 de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo do FIDA e para a Política Revista do FIDA sobre a Prevenção da Fraude e da Corrupção nas suas Actividades e Operações. Esta última estabelece as disposições do FIDA sobre práticas proibidas. O FIDA empenha-se ainda em assegurar um ambiente de trabalho seguro, livre de assédio, incluindo assédio sexual, e livre de exploração e abuso sexual (EAS) nas suas actividades e operações, conforme detalhado na sua Política do FIDA para Prevenir e Responder ao Assédio Sexual, Exploração Sexual.

Os consultores interessados não deverão ter qualquer conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente perceptível. Os consultores com um conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente perceptível serão desclassificados, a menos que de outra forma explicitamente aprovado pelo Fundo. Os consultores são considerados como tendo um conflito de interesses se a) tiverem uma relação que lhes forneça informações ou influência indevidas ou não reveladas sobre o processo de selecção e a execução do contrato, ou b) tiverem uma relação comercial ou familiar com um membro do conselho de administração do cliente ou com o seu pessoal, o Fundo ou o seu pessoal, ou qualquer outro indivíduo que tenha estado, tenha estado ou possa razoavelmente estar directa ou indirectamente envolvido em qualquer parte (i) da preparação do pedido de manifestação de interesse, (ii) do processo de selecção para esta aquisição, ou (iii) da execução do contrato. Os consultores têm a obrigação permanente de revelar qualquer situação de conflito de interesses real, potencial ou razoavelmente percebido durante a preparação da manifestação de interesse, o processo de selecção ou a execução do contrato. A não divulgação adequada de qualquer das referidas situações pode levar a acções apropriadas, incluindo a desqualificação do consultor, a rescisão do contrato e qualquer outra, conforme apropriado, ao abrigo da Política de Prevenção da Fraude e Corrupção do FIDA nos seus Projectos e Operações.

O Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, IP (IDEPA IP) convida agora consultores individuais elegíveis (“consultores”) a indicar o seu interesse em prestar os serviços. Os consultores interessados devem fornecer informações que demonstrem que possuem as qualificações necessárias e experiência relevante para executar os serviços sob a forma de um curriculum vitae (CV). Um consultor será seleccionado de acordo com método de selecção de consultor individual (SCI) estabelecido no Manual de Aprovisionamento de Projectos do IFAD, que pode ser acedido através do website do IFAD em www.ifad.org/project-procurement. As entrevistas serão conduzidas como parte do processo de selecção.

Os critérios de pré-selecção são:

  • Possuir pelo menos uma licenciatura numa das seguintes áreas: Engenharia Civil, Arquitectura ou área afim com experiência na supervisão de obras;
  • Pelo menos 7 (sete) anos de experiência no planeamento e concepção de projectos de construção civil, gestão de contratos, supervisão e controlo de obras públicas e/ou equipamento de apoio à aquacultura, com particular ênfase em unidades de piscicultura, unidades de produção de alevinos, unidades de produção de rações e infra-estruturas de comercialização e transformação de peixe;
  • Conhecimento profundo do sector de infra-estruturas de apoio à aquacultura em Moçambique, nomeadamente, políticas, regulamentos de aquacultura, regulamentos de inspecção de peixe, planos e estratégias;
  • Experiência de trabalho com comunidades e autoridades locais será uma vantagem; e
  • Fluente em português e capacidade de comunicar em inglês (fala e escrita).

Qualquer pedido de esclarecimento sobre este pedido de manifestação de interesse deve ser enviado para o endereço abaixo, o mais tardar até ao dia 2 de Junho de 2023, às 15.30 horas (hora local de Moçambique). O cliente responderá a todos os pedidos de esclarecimento até 5 de Junho de 2023, às 15.30 horas locais (hora local de Moçambique).

As manifestações de interesse através de Curriculum Vitae (CV) devem ser entregues por escrito no endereço abaixo indicado (em pessoa) até ao dia 8 de Junho de 2023, às 10.00 horas (hora local de Moçambique).

Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Pesca e da Aquacultura, Ip

Projecto de Desenvolvimento da Aquacultura de Pequena Escala (Prodape)

Att: Unidade de Aquisições

Rua Consiglier Pedroso, n.º 34 7, 2º Andar

Maputo – Moçambique


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